A constituição não veda o aceite do processo de Impeachment por picuinha pessoal, não veda o aceite por vingança, não veda por ser uma traquinagem, não existe vedo neste ponto, o presidente aceita ou não aceita, não se tem a necessidade de uma motivação.
Porém o governo tenta mudar essa realidade, mudar o fato de o processo ter sido feito por 3 Advogados renomados, e que seu aceite, não quer dizer que será realizado o Impeachment, simplesmente agora se vai a votação.
Desta, o ato dos membros do PT que realizaram esse ato impulsivo, vai sim ser levado as comissões da OAB, que nada vai fazer, não só por questões parti darias, mas sim por questões classistas.
Advogados defendem advogados, ponto, vai ser apontado uma ação impulsiva, vai ser visto o pedido de desistência como a forma de corrigir esse ato impulsivo, e todos vão sair felizes, sem nada ocorrer.
E de fato pode ter ocorrido isso.
Porém, insinuar possível ato de ilegalidade no STF, bem, neste ponto aconselho mais cautela, para não ocorrer um outro ato impulsivo, que possivelmente não terá a possibilidade de desistência, bem como, pode ocorrer um julgamento fora de um tribunal de classes.
Pode não ser o melhor serviço do mundo, mas é bem melhor do que os serviços estatais.
Bem como, apontei um sistema parecido com o dos cartórios, com a concessão da atribuição de registro a uma pessoa, que teria poderes para gerir tal empreendimento.
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Antonio Abrantes, para sua pergunta:
"considerando os interesses econômicos de uma patente você acredita que a iniciativa privada examinaria os pedidos com isenção."
Sim, tenho certeza que sim, primeiro, que seria feito um contrato, um contrato com clausulas penais, além de garantias e seguros, desta, a empresa, que teria como unica função realizar tais registros, em caso de fraude, além de ter que indenizar a parte, ainda ficaria manchada no mercado.
Por isso, também temos a necessidade de concorrência, a concorrência é tudo no mercado, se uma empresa tem o monopólio sobre alguma função, a mesma, tem sua zona de conforto, e assim, não realiza as suas atividades de forma exemplar.
Porém, com alguma concorrente, a luta pelo mercado mantem, as empresas, em uma disputa de qualidade, e assim, mantendo a segurança.
Então, por contrato, e pelo mercado, aponto que sim, haveria sim a isenção das empresas que registram as patentes, ou sua exclusão do mercado.
Já sobre:
Outros escritórios tem exemplos em que terceirizam algumas etapas do processo como por exemplo o Japão que terceirza as buscas (feitas na maioria por ex examinadores do escritório de patentes japonês que trabalham em consultorias privadas depois de aposentados), mas não conheço nenhum país do mundo que entregue para a iniciativa privada a decisão da concessão de patentes. Você conhece algum ?
Neste caso, a terceirização de procedimentos já seria uma ideia, porém, o Brasil não é o Japão, a eficiência estatal deles é anos luz superior a nossa.
Então, aponto aqui uma questão mais radical.
Não conheço nenhuma lugar que tenha um serviço totalmente privado, não realizei tal pesquisa, vou até verificar este ponto.
Porém, poucos são os locais com a ineficiência que o Brasil tem em tal ponto, e precisamos procurar por opções.
E a opção aqui é a iniciativa privada, já que o Estado, não demonstra estar melhor, bem como, não demonstra futura melhora, a curto ou longo prazo.